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Entrevista com a autora:
Natália Chernicharo Guimarães

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NATÁLIA CHERNICHARO GUIMARÃES

Estágio pós-doutoral na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto, na Universidade de São Paulo (USP). Doutora em Direito Processual pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Minas Gerais. Visiting Scholar na Universidade de Syracuse/EUA (PDSE/CAPES) e Mestre em Direito Processual pela PUC Minas (aprovação com nota máxima cum laude em ambos). Especialista em Direito Processual (IEC/PUC-Minas) e Graduada em Direito (PUC-Minas). Professora de Direito Processual Civil, Prática Simulada, Prática Real e Direito do Consumidor. Professora Orientadora da COLUCCI CONSULTORIA JURÍDICA JÚNIOR da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Professora adjunta na UFJF. Advogada. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e da Comissão de Processo Civil da OAB/MG. Membra da ABEP - Associação Brasileira Elas no Processo.

v.3, n.12, 2025
Dezembro de 2025

TEMA DA ENTREVISTA:

A obra “Processo coletivo em rede” (livro)

Entrevista realizada por Profª. Drª Naony Sousa Costa Martins (Professora do curso de Direito da UFJF)

Em resumo, qual o tema central da obra?

A obra propõe um modelo participativo de processo coletivo instrumentalizado por meio da internet. A participação é o aspecto central do modelo, sendo possível que os próprios titulares do direito coletivo (lato sensu), também denominados interessados coletivos, proponham as ações coletivas ou, caso não tenham proposto a ação, que participem efetivamente da ação coletiva durante seu procedimento. O modelo conta com a presença das Assessorias Técnicas Independentes como facilitadoras da participação dos interessados coletivos, bem como, com a utilização da inteligência artificial como instrumento de otimização de alguns atos processuais.

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A obra apresenta uma crítica ao denominado “modelo de processo coletivo representativo”. Em que consiste o referido modelo?

O modelo representativo consiste em um modelo no qual o ajuizamento das ações coletivas é limitado aos entes legitimados, previstos expressamente em lei. No caso do Brasil, essa previsão existe na Lei da Ação Civil Pública (ACP), bem como, no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além de não terem a prerrogativa de ajuizamento das ações coletivas, os interessados coletivos também não detém, como regra, a possibilidade de participação efetiva durante o procedimento.

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O que é um modelo participativo de processo coletivo?

É um modelo que privilegia a participação real do titular do direito coletivo. Um modelo que insere a participação do interessado coletivo como centro do procedimento, incluindo a possibilidade de ajuizamento das ações e de diversas participações durante as fases processuais.

A obra apresenta algum estudo de caso?

Sim, a obra se debruça sobre o desastre ocorrido em Brumadinho em 2019, com o rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, que era controlada pela Vale S.A. Demonstra-se, por meio da análise do caso concreto, a indispensabilidade da adoção de um modelo de processo coletivo participativo, a fim de assegurar a participação real dos interessados coletivos (denominados atingidos na esfera do desastre), preservando, desse modo, o principal fundamento da democracia.

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O que seria um modelo de processo coletivo em rede?

Um modelo que instrumentaliza a participação efetiva dos interessados coletivos por meio de um procedimento que se desenvolve na internet (na rede). O modelo visa sanar os problemas reais da adoção do modelo representativo de processo coletivo, assegurando formas de facilitar a participação dos interessados, a fim de que o processo coletivo seja, de fato, democrático.

Quais as principais contribuições da tecnologia para o processo coletivo?

No caso do processo coletivo em rede, a tecnologia é o instrumento que possibilita a participação, então, eu diria que é indispensável para possibilitar um processo coletivo realmente democrático. Sem a rede, não teríamos como assegurar uma participação real dos interessados coletivos. É claro que a tecnologia também apresenta muitos riscos, principalmente, a inteligência artificial. A maior parte desses riscos está apontada no livro com sugestões de adoção de condutas para a minimização desses riscos.

Como seria efetivado o procedimento do processo coletivo em rede?

O procedimento é todo instrumentalizado pela internet, com fases delineadas e construídas de acordo com as especificidades do processo coletivo. Nas fases postulatória e instrutória, o procedimento do processo coletivo em rede traz a possibilidade da participação do interessado coletivo com a facilitação da Assessoria Técnica Independente ou de forma individualizada, assegurando a sua liberdade de escolha com relação à forma que se sente mais à vontade para participar. As Assessorias Técnicas Independentes desenvolvem um trabalho essencial junto aos interessados coletivos, ajudando na “tradução das informações”, muitas vezes em grau alto de complexidade, apresentando possibilidades de posicionamentos e, principalmente, escutando o que o interessado coletivo tem a dizer e o que espera com a ação ajuizada. Por outro lado, trazem ao processo os argumentos, pedidos e provas que foram apresentados pelos interessados coletivos de forma otimizada, o que assegura uma duração razoável do processo.

Quais as principais contribuições da obra para o estudo do processo coletivo?

A obra traz várias contribuições, dentre elas: a necessidade de repensar a cidadania exercida na pós-modernidade que se encontra cooptada pelo sistema capitalista neoliberal; a indispensabilidade de adotarmos modelos próprios para o exercício de direitos de acordo com as peculiaridades existentes no Brasil, notadamente no processo coletivo, passando a, finalmente, decolonizar o conhecimento e as práticas que traspomos da Europa e dos Estados Unidos para o Brasil; a demonstração de que o modelo de processo coletivo representativo não é o adequado no cenário brasileiro, realidade escancarada pela análise do caso de Brumadinho e a apresentação de um modelo participativo de processo coletivo, que privilegia uma participação real dos interessados coletivos, facilitada pela presença das Assessorias Técnicas Independentes e instrumentalizado pela internet.

MAIS INFORMAÇÕES

AUTOR CORPORATIVO DO "À LUZ DA CIÊNCIA"

Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ)
Rua Sebastião Gonçalves Coelho, 400
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